A Polícia Militar do Acre possui entre suas
atribuições a de Polícia Ambiental, responsável pelo policiamento ostensivo em
florestas e mananciais, assim como responsável pela proteção e melhoria da
qualidade ambiental, conforme a legislação em vigor[1].
O BPA realiza ações de proteção ao meio ambiente, desde sua efetivação em
meados de 1997 na categoria de Pelotão Florestal, onde possui diariamente uma
equipe de serviço 24 horas, assim como ações planejadas, de iniciativa própria
ou em conjunto com outros órgãos ambientais, em áreas onde demandam mais atenção
por parte do poder público no que diz respeito ao trabalho preventivo e repressivo
aos crimes ambientais. É realizada também a modalidade de Patrulhamento
Comunitário Rural, onde a polícia se aproxima mais da comunidade realizando palestras,
visitas solidárias, ações de educação ambiental, dicas de segurança e operações
repressivas, quando necessário.
Há uma grande demanda de denúncias recebidas por esta unidade de Polícia
Ambiental para atuar em ocorrências de crimes ambientais, seja através de solicitações
da sociedade via denúncias, da Promotoria de Meio Ambiente do Ministério
Público Estadual, de órgãos parceiros como IMAC, SEMA, ITERACRE, ICMBio, IBAMA,
INCRA ou de ofício quando do serviço pertinente ao policiamento ambiental.
Dentre as ocorrências de crimes ambientais destacam-se os crimes contra a flora
(desmatamento ilegal, transporte e depósito ilegal de madeira e invasões de
áreas de floresta), sendo que de 2010 a 2015 foram apreendidos 2.680,82 m³ de
madeira de origem ilegal.
[1] Decreto Federal nº
88.777/1983 (Regulamentação da Reorganização das Policias Militares); Lei
Complementar Estadual nº 15/1987 (Organização Básica da Polícia Militar); Constituição
Federal – art. 144 § 5º; Constituição Estadual – art. 136, inciso I; Lei nº
6.938/1981 – art. 6º (Política Nacional de Meio Ambiente); Decreto Estadual n°
720/1994 (Cria o Pelotão Florestal da PMAC); Lei Estadual nº
1426/2001 (SEANP); Portaria nº425/DRHM/PMAC/2010 (Independência
administrativa); Lei Complementar nº 315/2015 (Eleva a unidade a categoria de
Batalhão).