MP ingressa com ação contra secretários municipais do Meio Ambiente
e de Trânsito
O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa contra o secretário municipal de Meio Ambiente de Porto Velho, José Carlos Monteiro Gadelha, a secretária municipal de Transporte e Trânsito, Rosa Maria das Chagas, e a servidora pública Edna Ribeiro de Oliveira.
De acordo com os autos de procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, as Secretarias do Meio Ambiente (Sema) e de Transporte e Trânsito (Semtran) de Porto Velho exigiram de empresas privadas, a título de “compensação ambiental” no caso da Sema, e de “compensação” no caso da Semtran, doação de bens materiais no ato da expedição de licença ambiental e de Habite-se, respectivamente.
Após apuração dos fatos, o Ministério Público constatou que tais exigências foram revestidas de sérias ilegalidades, sendo certo que as Secretarias Municipais de Trânsito e Meio Ambiente utilizaram-se destes procedimentos para angariar bens materiais exigidos aleatoriamente e que não guardam relação com a finalidade à qual deveriam ser destinados, com é demonstrado nos autos do processo.
O Promotor de Justiça Alzir Marques pede que os réus sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, inciso II e III da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Fonte: Ascom MPRO
O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa contra o secretário municipal de Meio Ambiente de Porto Velho, José Carlos Monteiro Gadelha, a secretária municipal de Transporte e Trânsito, Rosa Maria das Chagas, e a servidora pública Edna Ribeiro de Oliveira.
De acordo com os autos de procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, as Secretarias do Meio Ambiente (Sema) e de Transporte e Trânsito (Semtran) de Porto Velho exigiram de empresas privadas, a título de “compensação ambiental” no caso da Sema, e de “compensação” no caso da Semtran, doação de bens materiais no ato da expedição de licença ambiental e de Habite-se, respectivamente.
Após apuração dos fatos, o Ministério Público constatou que tais exigências foram revestidas de sérias ilegalidades, sendo certo que as Secretarias Municipais de Trânsito e Meio Ambiente utilizaram-se destes procedimentos para angariar bens materiais exigidos aleatoriamente e que não guardam relação com a finalidade à qual deveriam ser destinados, com é demonstrado nos autos do processo.
O Promotor de Justiça Alzir Marques pede que os réus sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, inciso II e III da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Fonte: Ascom MPRO
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