Durante um serviço de rotina a patrulha ambiental abordou um veículo no Posto de Ficalização do DERACRE no município de Bujari, encontrando em seu interior diversas sacos de estopas, contendo de animais silvestres, sendo: 77,687 kg de carne de Capivara e 3,0 kg de carne de Tatu. Após informados que todos seriam encaminhados para a delegacia daquele município, o motorista informou que não sabia do canteúdo que transportava, pois o mesmo havia sido contratado para fazer um frete, todos os envolvidos e o material ilícito foi entregue na delegacia do Bujari.
Lei da Vida nº 9.605/98
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a
obtida:
Pena - detenção de seis meses a
um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas
penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre,
nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos,
provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente.
0 comentários:
Postar um comentário