sábado, 12 de maio de 2012

0 Um Mau Exemplo

Três policiais ambientais são condenados à perda do cargo por crime ambiental
 
A Justiça Federal de Franca (SP) condenou três policiais militares ambientais a um ano de detenção – transformada em prestação de serviços à comunidade – e perda dos cargos públicos, por crime ambiental. Eles receberam um rancho, conhecido na região de Rifaina, no interior de São Paulo, como “Rancho dos Florestais”, para deixar de fiscalizar a destruição florestal em áreas de preservação permanente. E promoveram, eles próprios, a degradação ambiental no rancho que administravam.

O crime começou a ser praticado em 1998, quando o médico Oswaldo Guimarães destruiu a vegetação nativa em suas propriedades, localizadas nas imediações da Usina Hidrelétrica de Jaguara, às margens do Rio Grande, em Rifaina, na divisa dos estados de São Paulo e Minas Gerais. Para evitar a fiscalização ambiental, o médico cedeu uma de suas propriedades para três policiais – Paulo Donizete Pereira, Valmir Vanin e Júlio César Santos.

Com o objetivo de evitar suspeitas, a doação foi simulada através de um “contrato de compra e venda de gaveta”, entre Guimarães e Maria Cristina Martins Pereira, esposa do policial Paulo Donizete.

A ação contra os cinco réus foi proposta pela procuradora da República Daniela Batista Poppi, de Franca, e, durante o processo, os acusados tentaram negar a simulação e os crimes ambientais, que foram confirmados através da interceptação de conversas telefônicas legalmente autorizadas pela Justiça Federal e acompanhadas pelo Ministério Público Federal.

“Nas conversas interceptadas ficou claramente demonstrado que eles combinaram os depoimentos a serem prestados à Polícia Federal, no intuito de ocultar os diversos crimes por eles praticados”, afirmou o juiz federal Márcio Augusto de Melo Matos, na sentença.

“A ficção tecida pelos réus na busca da absolvição não foi planejada com o necessário detalhamento e, ao longo dos interrogatórios, visíveis contradições demonstraram que nunca houve a compra e venda do imóvel, mas sim, como afirmado na denúncia, sua mera transmissão como retribuição pela omissão do dever de lavrar autos ambientais contra o réu Oswaldo”, avaliou o juiz.

No rancho cedido aos policiais - que ficou conhecido na região como “Rancho dos Florestais” - já existia uma construção irregular em área de preservação permanente. Laudo de vistoria realizado pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, constatou a existência da construção irregular em área de inundação, o que torna ainda mais grave a lesão ambiental.

O médico Oswaldo Guimarães foi condenado a dez meses de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade, com base no artigo 48 da Lei 9.605/98. “Os motivos do crime ambiental são a cupidez e a busca desmedida pelo ganho financeiro”, sentenciou o juiz. “As consequências do crime são bastante graves, não somente pelo prejuízo ambiental concreto, mas pelo indicativo passado à sociedade de que o poder econômico tudo pode, inclusive mediante a aquisição da complacência e o silêncio das autoridades policiais”, afirmou.

Além da detenção, Guimarães também foi condenado a pagar 300 dias multa, com cada dia multa sendo fixado em dois salários mínimos. “Somente uma rigorosa sanção econômica terá sobre o espírito do réu o efeito preventivo e repressivo perseguido pela lei penal”, justificou Matos.

Maria Cristina, que participou da simulação, foi condenada a um ano de reclusão e dez dias multa, com base no artigo 299 do Código Penal. Já os três policiais foram condenados a um ano de reclusão e ao pagamento de 360 dias multa (cada dia multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo). Em todos os casos, a detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A perda do cargo público, determinada com base no artigo 92 do Código Penal, só será efetivada após o trânsito em julgado da sentença.

Para o juiz, “policiais militares, que deveriam reprimir e combater a destruição da vegetação e garantir sua regeneração, reunindo-se para churrascos e confraternizações em imóvel onde a recuperação da flora era inviabilizada, e tudo como recompensa por sua desídia profissional, é situação das mais repulsivas, merecendo severa repressão estatal”.

Na sentença, Matos destaca que os policiais “atuaram ativamente no esforço de dificultar as apurações promovidas pela Polícia Federal e contribuíram para uma péssima repercussão social do crime ambiental em curso no 'Rancho dos Florestais', confirmando aos olhos da sociedade uma verdadeira quadrilha criminosa”.

Segundo o juiz, os policiais foram condenados à perda do cargo público porque “os valores republicanos e o Estado de Direito não admitem a permanência no serviço público,  menos ainda nas fileiras da PM, de profissionais que deixam de desempenhar sua função repressiva em troca de favores ou benesses oferecidos pelos infratores que deveriam combater”.

Pelos crimes de corrupção, os policiais estão sendo processados na Justiça Militar.


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