terça-feira, 31 de julho de 2012

0 ADENTRAR EM PROPRIEDADE RURAL NÃO CARACTERIZA INVASÃO DE DOMICÍLIO OU DE PROPRIEDADE



Invasão de propriedade
Você já ouviu falar no crime de esbulho possessório? Trata-se de um delito desconhecido por boa parte da população urbana, mas muito corriqueiro nas comunidades rurais com incidência de invasões de propriedade. O artigo 161, inciso 2, do Código Penal Brasileiro, tipifica a conduta de quem invade, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para fim de esbulho possessório. Esbulho é o ato pelo qual o legítimo dono do imóvel se vê privado da sua posse, de forma violenta e clandestina, ou ainda por abuso de confiança. Tanto em áreas rurais quanto urbanas, a parte ofendida se socorre do telefone 190 na tentativa de reaver, através do aparelho estatal, a posse do imóvel esbulhado. Do outro lado existem famílias em situação de penúria social (sem-teto, sem-terra), defendendo interesses algumas vezes naturais, outras vezes inconfessos. Em ocorrências desta natureza, a Polícia Militar procura atuar dentro da legalidade, buscando soluções negociadas a partir do gerenciamento participativo do conflito, sempre seguindo a legalidade. O uso da força policial é o último recurso para a reintegração da posse, nunca sem o pleno respaldo judicial.
 Autor: Valdomiro Garcia Rafael Junior, 2º tenente PM do 28º Batalhão de Andradina – PMSP

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Fiscalização Ambiental, é um dos principais meios de proteção da natureza, o agente de Fiscalização é a autoridade competente, investida do poder de polícia (discricionário) para lavrar Autos de Infração e demais documentos inerentes à infração, devidamente designado.


JURISPRUDÊNCIA 
- “...inexiste o crime de violação de domicílio, vez que este não inclui toda a propriedade, mas somente a porção destinada à residência, à guarda de objetos e adjacências intimamente conectadas.’’ - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MPF Nº 2008.70.07.000465-2/PR - DECISÃO FINAL

- Suspensa ação penal contra servidores do Incra acusados de suposta invasão de propriedade para fiscalização do imóvel -  AGU 






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