segunda-feira, 20 de agosto de 2012

0 Sargento da PM age em legítima defesa sua e de terceiros

"Sargento da PM mata com tiro nas costas assaltante que atacou sua irmã
Homicídio aconteceu na tarde de sexta-feira (17), no ramal Santa Helena, na Estrada do Amapá, e policial que atirou nas costas do assaltante não teve o nome revelado." - Contilnet
Foto: Continet
                       Foto: Contilnet

A matéria acima leva a acreditar, para quem não sabe o que aconteceu, que o Policial agiu de forma errada e crimonosa, veja a o que realmente aconteceu:

O policial estava em sua residência, quando percebeu uma moto na parada de ônibus com dois cidadões, um deles armado, roubando bolsas e celulares de quem estava na parada. Agindo em legitima defesa sua e de terceiros, pegou sua arma foi até o local verbalizou: "Policia Parado", quando neste momento o agente armado começou a atirar no policial, momento em que o mesmo revidou aos disparos, com a intenção de preservar sua integridade física e das demais pessoas que estavam no local. Neste momento os autores evadiram-se do local na motocicleta, disparando mais uma vez contra o policial. Foi chamado o reforço da PM que localizaram a motocicleta a aproximadamente 1 km do local do roubo. Já dentro da vegetação, a guarnição encontrou um dos agentes ferido, momento em que o próprio policial acionou o SAMU, que ao chegar constatou o óbito do mesmo, a polícia técnica compareceu ao local e realizou a perícia. O outro agente empreendeu fuga na mata e foi encontrado no dia seguinte, vivo e sem nenhuma perfuração provocada por arma de fogo, sendo em seguida entregue na DP.


Para esclarecer a manchete do site acima, houve sim o homicídio mas em legítima defesa sua e de outrem, como prega a nossa legislação: 


Código Penal: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa;
 
 
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

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