quarta-feira, 26 de setembro de 2012

0 Cia Ambiental/PMAC prende 8 pessoas por crime ambiental

Durante um serviço de rotina a patrulha ambiental abordou um veículo no Posto de Ficalização do DERACRE no município de Bujari, encontrando em seu interior diversas sacos de estopas, contendo de animais silvestres, sendo: 77,687 kg de carne de Capivara e 3,0 kg de carne de Tatu. Após informados que todos seriam encaminhados para a delegacia daquele município, o motorista informou que não sabia do canteúdo que transportava, pois o mesmo havia sido contratado para fazer um frete, todos os envolvidos e o material ilícito foi entregue na delegacia do Bujari.
 
Lei da Vida nº 9.605/98
 
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
       
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
 
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
 
 



 

 


 

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