Durante uma abordagem à um veículo transportando madeira no município de Feijó-Ac, no dia 23 de novembro, a equipe da Cia de Policiamento Ambiental, constatou que a carga de madeira que estava sendo transportada não era a mesma que constava do DOF (Documento de Origem Florestal).
Conforme o Art. 25 da Lei nº 9.605/98 -"Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos", assim a guarnição solicitou apoio do IMAC daquele município, que de pronto atenderam a solicitação e prontificaram todo o processo administrativo, lavrando os respectivos autos, e a guarnição militar entregou os autores do delito na Delegacia de Policia Civil de Feijó para as providências cabíveis na esfera criminal, uma vez que de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal, determina a tríplice punição do poluidor, nas três esferas: civil, administrativa e criminal.
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