segunda-feira, 2 de maio de 2011

0 MMA define requisitos para a lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle

A Portaria do Ministério do Meio Ambiente GM/MMA nº 138, de 20 de abril de 2011, dispõe sobre os requisitos de 2011 para que os municípios listados pelas Portarias MMA nº 28/08, nº 102/09 e nº 66/10 (localizados no bioma Amazônia) passem a integrar a lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle e sejam excluídos da lista de municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal (DOU de 25/4/11, MMA, pág. 99). Os requisitos estabelecidos pela portaria são: possuir 80% de seu território, excetuadas as unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, com imóveis rurais devidamente monitorados por meio de Cadastro Ambiental Rural (CAR); o desmatamento ocorrido em 2010 tenha sido igual ou menor que 40 km2; e a média do desmatamento dos períodos de 2008-09 e 2009-10 tenha sido igual ou inferior a 60% em relação à média do período de 2005-06, 2006-07 e 2007-08.
Leia Mais: Portaria MMA sobre requisitos para a lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle

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