Policiais Militares que estavam de plantão no trevo de Senador Guiomard na noite de terça-feira, dia 28 de janeiro, abordaram o caminhão tipo carreta, que transportava 40,3 m³ de madeira serrada, pronta para exportação, tendo como origem a cidade de Capixaba/Ac e como destino a cidade de Americana/SP. Até então tudo dentro da normalidade, porém quando perguntado pelos PM's pela documentação, o motorista informou que não tinha o momento. Os policiais acionaram a Patrulha Ambiental, onde foi constatado que o DOF (Documento de Origem Florestal), não estava presente juntamente com a carga:
Art. 46.- LEI 9605/98 - Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que devera acompanhar o produto ate final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe a venda, tem em deposito,
transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença valida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
A carreta, juntamente com a carga, foram entregue na DP de Senador Guiomard, para as providências cabíveis, uma vez que o crime ambiental é concorrente, ou seja, o autor poderá responder independentemente nas três esferas civil, criminal e administrativa, sendo assim foi acionado o IMAC, onde compareceram os Agentes Ambientais na DP e confeccionaram os respectivos autos.
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