quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

0 O Documento de Origem Florestal (DOF) e suas fragilidades

Por: Bardavil Farias – Eng°. Florestal

Diariamente observamos nossos recursos florestais sendo transformados pelo homem, o nosso habitat sendo alterado, na grande maioria essas alterações, que são realizadas sem o consentimento dos órgãos ambientais, pouco pode ser feito devido à escassez de suporte, seja na parte material, técnica ou de pessoal qualificado para um devido trabalho de fiscalização mais rigoroso, ou até mesmo por falta de uma política voltada para a questão ambiental.

Dentre as ferramentas utilizadas para que se tenha um controle mais eficaz do uso desses recursos, destacamos as autorizações liberadas pelas autoridades ambientais competentes quando classifica uma atividade como legal. Infelizmente ainda não conseguimos chegar a um documento de autorização livre de fraudes, dentre estes destacamos o DOF – Documento de Origem Florestal, que trata-se de uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

O DOF foi instituído pela Portaria n°253 de 18 de Agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em substituição à ATPF. É o documento obrigatório para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.

O DOF acompanha, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino (ambos devem constar no DOF), por meio de transporte individual que seja: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

A Lei Federal Nº 11.284, de 2 de março de 2006, descentralizou a gestão do transporte de produtos florestais para os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e a Instrução Normativa IBAMA N°112 de 21/08/2006 normatizou o Documento de Origem Florestal - DOF e o Sistema DOF disponibilizado na internet, que deve ser utilizado em substituição da Autorização de Transporte de Produto Florestal – ATPF.

Além do já citado regem o assunto as Instruções Normativas do IBAMA nº134/2006, 112/2006 e 187/2008.

O principal produto florestal explorado é a madeira, serrada ou em tora, são adquiridas de empresas especializadas em extração de madeira ou da própria área de manejo ou de outras áreas mediante contrato. A origem da madeira é comprovada por documento oficial (DOF) exigido pelos órgãos de fiscalização para controle de tráfego de produtos florestais no Brasil. "Sem este documento nenhum produto florestal pode fazer transito no território nacional e o mesmo é exigido para a saída da madeira da fronteira do Brasil para a exportação".

O DOF emitido por meio de sistema informatizado, a princípio, seria para facilitar a fiscalização da emissão de autorizações para transporte de madeira e evitar as fraudes. O antigo modelo admitia falsificação das vias de Autorizações para Transporte dos Produtos Florestais (ATPFs), uma guia impressa pela Casa da Moeda e preenchida manualmente, sem tecnologia ligando os postos de fiscalização nas estradas.

Apesar de ser um avanço para a fiscalização da área ambiental o DOF não está livre dos que trabalham às margens da leis, e merece atenção por parte dos órgãos fiscalizadores. Assim, essa licença, possui algumas lacunas que são preenchidas de forma maliciosa por pessoas que trabalham dentro da ilegalidade, burlando a fiscalização.

Declaram produção abaixo da realidade, obtendo assim lucros exorbitantes e acabam por não só sonegarem impostos, como aceleram de forma “legal” a devastação de nossas florestas. Alguns métodos ilegais utilizados:

- Prazo de validade – mínimo de 5 dias para um DOF, durante esse período sem haver fiscalização a guia poderá ser reutilizada várias vezes, havendo a fiscalização no documento há um espaço destinado para o “visto” da fiscalização, inutilizando a mesma e obrigando a empresa a emitir um novo DOF para um novo transporte.

- Documento preto e branco – a legislação esclarece que o DOF deve ser colorido, se ocorrer uma ressalva por parte dos órgãos aceitando tal documento preto e branco este poderá está sendo enganado, pois de um DOF pode ser tirado várias cópias e serem utilizadas várias vezes para “esquentar” a madeira durante aquele período de validade. Apesar de não possuir assinatura da autoridade competente somente o fato de ser colorido já dificulta a fraude.

- Documentos que não condizem com a realidade do produto - ocorre quando o produto constante no DOF difere da carga real em espécie e quantidade. No momento da abordagem a equipe de fiscalização deverá saber diferenciar as várias espécies de madeira existentes e a quantidade da carga (metros cúbicos), na dúvida da metragem deverão realizar a cubagem rigorosa da madeira (tora ou serrada), portanto a equipe de fiscalização deverá possuir experiência e o mínimo de conhecimento técnico.

- Outro fato que ocorre é quando o proprietário do imóvel rural possui o DOF para aproveitamento de madeira de desmate autorizado, e o utiliza para retirar madeiras de outras áreas.

Existem ainda outras formas de enganar a fiscalização com a utilização do DOF, porém uma das alternativas não seria mais uma vez mudar este instrumento e sim aperfeiçoá-lo e corrigir eventuais falhas e melhorar a fiscalização por parte dos órgãos ambientais, não esquecendo que a participação da população através de denúncias é a principal ferramenta para ajudar na preservação e conservação dos nossos recursos ambientais.

Exemplo de DOF:



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