terça-feira, 17 de março de 2015

0 Flagrante de transporte de peças de castanheira

Após uma denúncia realizada via 190, a Patrulha Ambienta foi acionada, para interceptar um veículo que teria saído da cidade de Porto Acre. Próximo ao Horto Florestal foi realizada a abordagem ao veículo, onde foi constatado que estava sendo transportado peças de castanheira, sendo: 72 (setenta e duas) pernamancas, 41(quarenta e uma) longarinas, 23(vinte e três) peças sendo 11 (onze) de 5.7m e 12 (doze) de 3.8m totalizando aproximadamente 2,271m³, diante dos fatos foi dado voz de prisão ao motorista e encaminhado a Defla juntamente com o material apreendido para os procedimentos cabíveis. Na Delegacia de Flagrante compareceu o suposto proprietário da madeira, ficando assim a cargo do Delegado de Polícia Civil tomar as medidas cabíveis contra ambos, tendo em vista que a Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, prevê no seu Art. 2º que: "Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade..." e o parágrafo único do Art. 46 - "Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente".

0 comentários:

 

BPA Copyright © 2011 - |- Template created by O Pregador - |- Powered by Blogger Templates