segunda-feira, 30 de abril de 2012

0 ENTENDA AS MUDANÇAS NO CÓDIGO FLORESTAL

Agência Câmara

Nesta quarta-feira (25), mesmo sem apoio do governo, deputados federais aprovaram o novo Código Florestal, que segue para sanção presidencial. Conheça as principais mudanças:

APPs (Áreas de Proteção Permanentes)

A área de proteção em torno de rios depende da sua largura, variando de 30 m (para rios com 10 m) e a 500 m (para rios mais largos que 600 m). Manguezais também passam a ser considerados APP. Outro ponto aprovado é que a recomposição de APP em rios de até 10 m de largura poderá ser feita pela metade (15 m). Os agricultores familiares e os proprietários de imóveis de até quatro módulos poderão recompor a APP em torno de rios de até 10 m tomando como limite total de APP o estabelecido para reserva legal.

Agricultura familiar
Aos imóveis de agricultura familiar e com até quatro módulos permite-se computar, na manutenção da reserva legal, árvores frutíferas ornamentais ou industriais. O manejo sustentável da reserva legal não precisa de autorização de órgãos do governo se for para uso próprio, mas será limitado a 2 m² por hectare ao ano e 15 m² por propriedade ao ano. Pequenas propriedades poderão plantar culturas temporárias, como o arroz, em várzeas.

Conservação ambiental
O texto permite ao Executivo federal criar um programa de apoio à conservação do meio ambiente que contemple a preservação e a produção. Poderão ser estabelecidos pagamentos por serviços ambientais, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e das águas e manutenção de APPs e de reserva legal.

Entre as medidas de compensação pelas exigências conservacionistas da nova lei destacam-se crédito agrícola com taxas menores, dedução de áreas de APP e reserva legal da base de cálculo do ITR (Imposto sobre a Propriedade Rural) e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Exploração florestal

Proprietários que fazem extração de madeira ou outro produto deverão cumprir um Plano de Manejo Florestal Sustentável, que determina ciclo de corte compatível com tempo de reestabelecimento do produto extraído da floresta. Para controlar a origem da madeira, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) implantará um sistema de dados compartilhado com os órgãos ambientais dos Estados.

Reserva legal

Os índices de reserva continuam os mesmos do código atual: 80% para imóvel em área de floresta na Amazônia Legal, 35% para imóvel em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% para imóvel em áreas de campos gerais na Amazônia Legal e demais biomas. A recomposição da floresta poderá ser feita com a regeneração natural da vegetação, pelo plantio de novas árvores ou pela compensação. A recomposição poderá ser feita em até 20 anos.

Pontos rejeitados

O novo Código Florestal não terá a maior parte das mudanças feitas pelo Senado que vinham sendo defendidas pelo governo e por ambientalistas. Um dos pontos excluídos pelo relator do código, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), é a proibição de considerar como atividades rurais consolidadas aquelas realizadas em unidades de conservação.

Outro ponto excluído do texto permite, na prática, que os proprietários que tenham desmatado vegetação nativa ilegalmente depois de 22 de julho de 2008 tenham acesso a benefícios financeiros criados pelo novo código.

Apesar de manter as regras de recomposição de APPs em rios de até 10 m, o texto aprovado ficou sem as regras para propriedades maiores que quatro módulos fiscais.

O desmatamento de vegetação nativa das áreas que não fazem parte de APP ou de reserva legal é permitido para uso alternativo do solo, mas dependerá de cadastro e de autorização do órgão estadual do meio ambiente. Nesse tema, foi retirado do texto a regra que atribuía ao Ibama a responsabilidade de conceder autorização para desmatamento em áreas nas quais existir espécie ameaçada de extinção que conste de lista federal.

Os proprietários não precisarão mais informar, no requerimento de corte, o inventário do material lenhoso com diâmetro superior a 30 cm e a destinação da madeira, como previa o texto do Senado. Com a aprovação de um destaque do PR, o Plenário também retirou do texto a possibilidade de o Ibama bloquear a emissão de documento de controle de origem da madeira de estados não integrados a um sistema nacional de dados sobre a extração de madeira.

Ao acompanhar o relatório de Piau, o Plenário retirou restrições para o recebimento de incentivos fiscais à conservação ambiental, como o acesso imediato a esses benefícios por parte daqueles que não desmataram além do permitido legalmente e a progressividade dos incentivos (mais para quem desmatou menos).

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