segunda-feira, 6 de julho de 2015

0 Patrulha Ambiental apreende armas e carne de caça

Durante o final de semana foram intensificadas as fiscalizações nos ramais ao longo da BR-364, realizando abordagens a caminhões e veículos de passeio, onde tiveram como resultado a apreensão de duas armas de fogo tipo espingarda calibre 32 e 18,750 kg (dezoito quilos e setecentos e cinquenta gramas) de carne de caça das espécies porco do mato, paca, tatu, nambu e macaco. Na ocasião foram conduzidos dois agentes pelo porte ilegal de arma de fogo até da Delegacia de Polícia Civil.

A lei de crimes ambientais determina no ser Art. 37, que: "Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família". Porém a partir do momento que é realizado o transporte desse tipo de produto para fora da área rural que o morador reside, está caracterizado o crime tipificado no Art.29 da mesma lei:
 "Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas:III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota
migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não
autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente."










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