terça-feira, 5 de julho de 2011

0 Danos morais

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que a empresa Viemar Indústria e Comércio, fabricante de peças automotivas, terá que indenizar por danos morais um morador de Canoas por causar poluição sonora. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. De agosto de 2006 até 2007, a empresa provocou ruído muito acima do tolerável, que poderia até causar danos irreversíveis em seres humanos, considerou o relator do caso, desembargador Carlos Cini Marchionatti. A empresa foi autorizada a funcionar em uma zona residencial. No decorrer da ação, a empresa instalou isolamento acústico, retirou as máquinas mais barulhentas do local e, afinal, mudou-se. A licença ambiental que permitia o funcionamento no local restringiu a emissão de ruídos a seis decibéis acima do barulho de fundo em todos os horários. Na maior parte das medições de som efetuadas, foram constatados níveis de ruídos maiores do que o permitido.
Fonte: JusBrasil

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